Visitantes

Arquivos

Confira 13 mitos e verdades sobre infertilidade feminina

Mulher
Quarta, 25 de novembro de 2009, 12h39
Confira 13 mitos e verdades sobre infertilidade feminina

Getty Images


Quanto mais idade a mulher tiver, mais dif�cil fica de engravidar

O uso constante de p�lula anticoncepcional diminui as chances de engravidar no futuro. Quem tem ov�rio polic�stico n�o pode ter filho. Quantas vezes voc� j� n�o ouviu essas e outras frases, que dizem respeito � fertilidade feminina, e ficou se perguntando se eram verdadeiras ou n�o? Para esclarecer as principais d�vidas a respeito do assunto, o Terra consultou o m�dico Jos� Geraldo Caldeira, especialista em reprodu��o humana do Hospital e Maternidade Santa Joana, em S�o Paulo. Confira 13 mitos e verdades sobre a fertilidade feminina.


1 - A cada cinco ou seis casais, um ter� dificuldade para engravidar.
Verdade. Os dados s�o da European Society of Human Reproduction and Embriology e da Sociedade Brasileira de Reprodu��o Humana e referem-se � incid�ncia dos problemas de infertilidade em todo o mundo.

2 - Se eu fizer tratamento para engravidar, vou ter g�meos.
Mito. Em todos os tipos de tratamento para combater a infertilidade, incluindo insemina��es artificiais e fertiliza��es, apenas 20% das mulheres geram mais de um filho numa �nica tentativa.

3 - Mesmo tendo �tero invertido, � poss�vel engravidar.
Verdade. Nascer com o �tero nessa posi��o n�o caracteriza nenhuma anormalidade para a mulher, � uma condi��o natural. Por�m, as chances de engravidar podem ser reduzidas se n�o houver a orienta��o de um especialista. Em geral, basta adotar algumas posi��es espec�ficas durante o ato sexual para evitar perda do s�men e, consequentemente, facilitar a concep��o.

4 - O uso de p�lula anticoncepcional por tempo prolongado pode levar � infertilidade.
Mito. A p�lula n�o interfere no processo de concep��o. Basta parar o medicamento e a mulher j� est� apta a engravidar. O que pode acontecer � que, com a suspens�o do uso da p�lula, a mulher note outro problema no organismo que esteja relacionado � fertilidade, como a endometriose, cujos sintomas o rem�dio estava apenas ajudando a mascarar.

5 - Se eu conseguir ter rela��es sexuais no dia certinho da ovula��o, vou engravidar.
Mito. Mesmo se o casal tiver rela��es sexuais todos os dias, durante um m�s, incluindo o per�odo f�rtil, a probabilidade de engravidar � de apenas 20%. Por outro lado, em muitos casos, basta uma �nica rela��o no m�s para a concep��o. Isso porque a ovula��o ocorre no meio do ciclo menstrual (14 dias a partir do primeiro dia da menstrua��o) e a mulher permanece f�rtil, em m�dia, por apenas 48 horas.

6 - � poss�vel engravidar com apenas um ov�rio e uma trompa.
Verdade. Mulheres que se submeteram a cirurgia para retirada de um ov�rio ou trompa - extra�dos em decorr�ncia de problemas como gravidez na trompa, tumor de ov�rio, cisto de ov�rio, entre outros � continuam aptas a gerar um beb�. Para isso, basta que tenham o �tero, um ov�rio e uma trompa em condi��es normais.

7 - Quem pega pesado na malha��o pode ter mais dificuldade de engravidar.
Verdade. Atletas que praticam exerc�cios extenuantes, como corridas de longa dist�ncia, podem sofrer de amenorr�ia, quadro caracterizado pela completa aus�ncia de menstrua��o. Isso acontece porque elas est�o expostas a uma dieta de pouca gordura e alta carga de estresse f�sico e emocional. Tudo isso provoca a queda nos n�veis de estrog�nio e produz a amenorr�ia.

8 - Mulheres com ov�rio polic�stico n�o podem engravidar.
Mito. O fato � que as portadoras da disfun��o podem n�o ovular todos os meses ou ter dificuldade para ovular, o que dificultaria a concep��o. No entanto, � poss�vel contornar o problema com o uso de medicamentos espec�ficos.

9 - Quanto mais idade, mais dif�cil engravidar.
Verdade. A partir dos 35 anos, tanto a quantidade como a qualidade dos �vulos produzidos pelo organismo v�o diminuindo gradativamente. Ent�o, � comum que mulheres acima dos 35 levem at� 1 ano para engravidar. Al�m disso, h� um aumento na probabilidade de s�ndromes gen�ticas � como a S�ndrome de Down - em crian�as geradas por m�es acima dessa faixa et�ria.

10 - Alimentos popularmente conhecidos como afrodis�acos aumentam a fertilidade.
Mito. A libido n�o tem rela��o direta com a capacidade de gerar um beb�. Ent�o, ainda que o casal pratique atividade sexual com regularidade, pode ser que n�o consiga engravidar facilmente.

11 - Quem provoca aborto ter� chances reduzidas de engravidar no futuro.
Mito. Se o aborto for realizado em condi��es m�nimas de higiene e seguran�a, � prov�vel que ele n�o acarrete conseq��ncias mais importantes. Abortos espont�neos, com at� nove semanas de gesta��o, tamb�m n�o costumam apresentar risco � mulher, j� que a anatomia do �tero permanece completa.

12 - O uso de p�lula do dia seguinte pode interferir na fertilidade.
Mito. A p�lula do dia seguinte n�o � 100% eficaz, e a gravidez pode ocorrer mesmo ap�s o seu uso. Al�m disso, ela n�o tem influ�ncia sobre tentativas futuras de concep��o, j� que n�o causa qualquer dano ao aparelho reprodutor.

13 - Mesmo recorrendo a todos os tratamentos dispon�veis no mercado, e seguindo-os � risca, h� a possibilidade de que eu n�o consiga engravidar.
Verdade. Em apenas 5% dos casos, os problemas que levam � infertilidade s�o indefinidos. Em alguns casos, como menopausa, aus�ncia de �tero, azoospermia (aus�ncia de espermatoz�ide), o casal n�o vai poder gerar uma crian�a a menos que recorra aos servi�os de banco de �vulo e banco de s�mem, que podem ajudar casais a realizar seu sonho de ter um filho.

Especial para Terra

Ela fez 15 abortos em 16 anos

Ela fez 15 abortos em 16 anos

ter, 22/09/09
por Letícia Sorg |
categoria Uncategorized
| tags

“Durante anos, não me ocorreu que havia algo a falar sobre aborto. Pelo contrário. Havia muito a esquecer. Mas descobri que muitas outras mulheres queriam chegar a um acordo com seu passado marcado pela covardia e com sua necessidade de se esconder atrás do poder de outra pessoa. Muitas tinham uma história de repetidos abortos. Elas, como eu, ansiavam encontrar uma forma de falar sobre a experiência da qual elas raramente falam. Meu testemunho não é único. Para além do discurso antisséptico, prático, do Planejamento Familiar e do discurso legalista ou moralista de Roe versus Wade [famoso caso americano de 1973 em que a corte decidiu que uma mulher pode abortar por qualquer motivo] e dos movimentos pró-vida ou pró-escolha, há poucas palavras sobre o foro invididual, íntimo. Cerca de metade das americanas que fizeram aborto em 2004 (foram registrados 1,5 milhão de abortos) haviam feito o procedimento antes. Cerca de 20% haviam tido no mínimo dois abortos anteriores e 10%, três ou mais. Um número considerável de abortos repetidos ocorre em populações com alto uso de contraceptivos.

Meu testemunho não resvolve o dilema moral das minhas ações. Ainda assim, quero entender o fascínio que uma gravidez exercia sobre mim, meu desejo imperfeito de tornar-me alguém, ou outra coisa. Os diários que mantenho me guiaram. Minha promessa ao leitor é dar o testemunho do meu vício, do fluxo constante de infelicidades, um raio-X da desilusão e, por fim, da face redentora da maternidade.

Enquanto eu trabalhava neste livro, fiquei grávida pela décima sétima vez. Não acho que seria capaz de ter um filho sem o apelo à responsabilidade e à reflexão que foi necessário para escrever essa história. Minha filha foi a coerência emergindo de um emaranhado vergonhoso de 39 anos.

Sim, eu fui uma mulher viciada em aborto e não preciso de um bode expiatório. Tudo pode ser explicado, justificado, nosso último século nos diz. Tudo, talvez, exceto a vida interrompida, um fardo que morrerá comigo.”

O texto acima é uma tradução livre de um trecho do livro Impossible Motherhood (Maternidade Impossível), que será lançado no início de outubro. A obra traz a história ao mesmo tempo chocante e comovente da portorriquenha Irene Vilar (foto), que fez 15 abortos em 16 anos. Hoje com 40 anos, ela tem duas filhas, uma de 3 e outra de 5 anos.

A trágica trajetória de Irene começou quando, aos 15 anos, ela começou a frequentar a Universidade de Siracusa, nos Estados Unidos, e se envolveu com um professor de 50 anos de idade. Com uma predileção por mulheres mais jovens - na verdade, adolescentes como suas alunas -, ele se vangloriava de suas relações nunca durarem mais de cinco anos e dizia que ter filhos matava o desejo sexual. Emocionalmente dependente da relação com o professor, Irene fez 15 abortos e tentou várias vezes o suicídio.

Sua história, que poderia ser tomada como a de alguém que usou seu direito ao aborto como se ele fosse um método anticoncepcional, está mais para uma trama de vergonha e auto-mutilação fruto de vários problemas familiares - a avó famosa ativista política, a mãe suicida e dois irmãos viciados em heroína. “Esse livro não é sobre usar o aborto como um método anticoncepcional”, diz Lauren Streicher, professpra da Faculdade de Medicina da Universidade Northwestern, em reportagem publicada pela rede americana de TV ABC. “Ela está inconscientemente sabotando o anticoncepcional como forma de auto-mutilação. Como forma de evitar sentir-se vazia”.

Sou pessoalmente favorável ao direito da mulher ao aborto, mas não consigo imaginar o estado emocional de alguém que engravida repetidamente e faz o procedimento 10, 15 vezes. O relato de Irene tem o mérito de mostrar um pouco da vida real das mulheres que estão por trás dos números de aborto e fugir da frieza dos discursos pró e contra a prática. O livro também serve como alerta de que o direito de escolha não deve servir de esconderijo para mulheres que acabam descontando no aborto seus problemas, uma questão que exige tratamento médico e psicológico.

Comentando a Nova Lei sobre Adoção

Abrigos

  • Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.

Isto é ótimo para aqueles que ingressarem a partir da aprovação da lei, no entanto e quanto aos processos atualmente em andamento e que quase não tem acompanhamento?

  • Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

Isso é ótimo, pois o vínculo familiar não será quebrado por completo, possibilitando a reinserção na própria família. Mas o acompanhamento destes procedimentos deverão ser acompanhados pelo Juizado da Infância e Juventude.

  • Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.

A Justiça fica obrigada a esta avaliação, no entanto é necessário o acompanhamento do mínistério público, para garantir o cumprimento deste item.

  • Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

Estas entidades deverão estar cadastradas e serem períodicamente avaliadas. Atualmente as entidades são geridas por recursos e legislação do município o que pode gerar situações de conflito.

Vínculos

  • Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  • Obriga que os irmãos não sejam separados.
  • Exige a preparação prévia dos pais adotivos.

Este é o ponto mais difícil, pois na maioria dos municipios não existe nem mesmo um grupo de Apoio à adoção. Belo Horizonte é um exemplo.  Uma sugestão para esta preparação seria a obrigatoriedade do voluntariado por período determinado em entidades de abrigamento como família acolhedora, possibilitando aos pretendentes à adoção se prepararem para os desafios e alinhamento de suas expectativas e motivações.

  • Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
  • Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
  • Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.

A lei não informa um prazo limite para que a criança / adolescente vá para a lista da adoção internacional.

Assistência

  • Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.

A lei não determina se será o estado ou município quem será responsável por este amparo. Da mesma maneira não exige que este fato seja amplamente divulgado para que se evite o abandono de crianças em vias públicas e até mesmo o aborto.

  • Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.

O Cadastro já está Criado (CNA - Cadastro Nacional de Adoção). No entando devido a maneira como foi feito o cadastro não corresponde à realidade, pois somente foram inseridos pessoas com o cadastro de adoção aprovado e crianças que já estavam disponíveis para adoção. Não existe um cadastro de crianças com pedido de destituição do poder familiar, nem de crianças abrigadas.

  • Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
Isto retirar o medo de ir à justiça para regularizar situações de fato.
É certo que a justiça deverá acompanhar de perto este processo evitando a venda e tráfico de crianças e adolescentes.

Deixe o seu comentário sobre o assunto.

A Vida Humana, é sempre um bem!…

A Vida Humana, é sempre um bem!…

O debate sobre a reforma da lei do aborto, vai acontecendo e crescendo um pouco, por todo o mundo.
Também entre nós, os movimentos pró – vida têm levado a efeito inúmeras iniciativas, no âmbito da Família e da Educação, uma vez que a lei, fomentada e promovida pelo actual Governo do PS (e que considera, o seu “título de glória”!), não alterou o aborto clandestino, antes pelo contrário o agravou, e veio criar uma série de abusos, conforme se previa e tem sido demonstrado.
Desde que a lei do aborto foi aprovada, foram registados, no mínimo, 30 mil abortos legais no nosso país!…
A constatação e consciencialização deste facto, desta injustiça gritante, estiveram na origem da recolha de milhares de assinaturas, reclamando a suspensão da abominável Lei do Aborto.
A petição, que foi entregue em Março, na Assembleia da República, foi promovida por vários movimentos pró – vida, que se recusam a dar por encerrada a questão da liberalização da Interrupção Voluntária da Gravidez.
Este grupo de Movimentos, partidários do não, pedem também que, a nível de impostos, sejam criados mecanismos para que os custos do aborto sejam suportados apenas, por quem o defende…
Outras iniciativas das movimentações cívicas pelo “não”, apresentaram estudos sobre o aborto, que concluem que a sua legalização gerou e gera novas formas de violência contra a mãe e contra a criança; mas, segundo um parecer da Federação Portuguesa pela Vida, há uma esperança de revogação desta lei iníqua…

Famílias que lutaram e lutam pelo não ao aborto, estiveram também presentes, deixando claro que vale a pena continuar a lutar pela vida e que é preciso exigir uma política não de subsídios, mas de uma verdadeira Política de Família…
O movimento católico Portugal Pró – Vida, deixou claro, através do seu Presidente, que não quer aulas obrigatórias de educação sexual nas escolas portuguesas. “A obrigatoriedade de os alunos frequentarem as aulas de educação sexual é anti – democrática e muito perigosa para os jovens e para a sociedade portuguesa”, referiu a mesma fonte.
A Convenção Portugal Pró – Vida que se realizou em Guimarães, com o tema “Valorizando a vida, superamos a crise”, assumiu uma nova “luta” contra a existência de aulas de educação sexual nas escolas e contra a obrigatoriedade da sua frequência. Como Pais, consideram que o Estado, numa atitude de “poder absoluto”, lhes está a retirar o direito de decidir sobre a educação que querem dar aos seus filhos, o que é claramente anti – constitucional, além de anti – natural! Reconhecem que as ideias distorcidas e os ensinamentos erróneos que são transmitidos aos alunos, vão fazer com que, dentro de poucos anos, tenhamos uma geração para quem nada é proibido, nem moral, nem eticamente. Referiram ainda que nos manuais ditos de educação sexual, só se visa a deseducação dos jovens, a promiscuidade, não se fazendo uma única referência ao amor sério e limpo, ao casamento e aos filhos!

Para onde caminhamos e até onde é que esta gente quer chegar?!
Ameaças não têm faltado, mas os momentos eleitorais que se aproximam, têm refreado um pouco e camuflado deixando para depois, os ímpetos anti – naturais e retrógrados das actuais “categorias” governativas…
É sobejamente conhecido, que as mais recentes descobertas científicas promovem o respeito ético pelo embrião, o respeito garantido a toda a vida humana!
E recentemente, o Papa Bento XVI, num discurso aos participantes num Congresso sobre a problemática da Vida, afirmava que “a Vida Humana é sempre um bem”, salientando que “o amor de Deus não faz distinções entre o ser humano recém – concebido e que se encontra no seio materno, e o menino, o jovem, o homem maduro ou o ancião, porque em cada um deles vê o rasto da própria imagem e semelhança”.

Acrescentou ainda que este amor sem limites e quase incompreensível de Deus pelo ser humano, revela até que ponto a pessoa humana é digna de ser amada em si mesma, independentemente de qualquer outra consideração (inteligência, beleza, saúde, juventude, integridade, etc.).
Terminou dizendo que “em cada ser humano, em qualquer fase ou condição da sua vida, resplandece um reflexo da realidade de Deus, o que determina o carácter sagrado e inviolável de cada vida humana, desde a sua concepção até ao seu fim natural”!…

Maria Helena H. Marques
Professora do Ensino Secundário

Aprovada Nova Lei de Adoção

Senado aprova nova lei nacional de adoção para acelerar processos

Do UOL Notícias
Em São Paulo

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a nova lei nacional de adoção com o objetivo de acelerar os processos e impedir que crianças e adolescentes permaneçam mais de dois anos em

abrigos públicos.

A lei aprovada prevê, por exemplo, que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

Veja reportagem sobre a lentidão do processo de adoção (vídeo publicado
em maio de 2008)

A lei, nascida de projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), será agora enviada à Presidência da República. Depois que chegar à Presidência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Se sancionada, ela entra em vigor imediatamente após.

O texto aprovado é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria.

A nova lei prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Entre as inúmeras mudanças em relação à lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.

As entidades que tenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.

A nova lei também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

Indígenas

Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.

A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.

A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.

A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do Plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado